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O recesso, uma possibilidade de ação definida pelo empregador, é uma escolha que resulta em um período coletivo de folgas remuneradas, mas não deve ser confundido com outras categorias, como férias ou férias coletivas.

Como dito, o recesso é uma decisão da empresa empregadora de conceder folga por um determinado período de tempo para um grupo ou todos os funcionários, ciente de que estará interrompendo suas atividades produtivas e mantendo a remuneração da equipe em folga.

O mesmo não se configura como férias, e não pode ter parte dos seus dias descontados do total de férias dos funcionários. O pagamento deve ser mantido integralmente para os trabalhadores, sem descontos além das possíveis remunerações variáveis decorrentes de metas produtivas.

Por ser uma decisão da empresa e não prejudicar os empregados sob nenhum aspecto, o recesso pode ser implementado sem a necessidade de uma autorização legal, ou acordos sindicais, desde que obedeça as regras previstas para a sua validade.

O trabalhador que sabe antecipadamente da existência do recesso não possui a obrigação de compensar os dias de folga sem ser remunerado por isso. Ao oferecer o recesso, o empregador deve estar ciente de que não está oferecendo férias coletivas, e que deverá arcar integralmente com os custos humanos durante o período.

 

 

 

 

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