Na maioria dos casos, em caso de acidente de trabalho, é direito do trabalhador:
Quando o trabalhador se acidenta, o empregador deve emitir um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento padrão para esse tipo de ocorrência. Caso o empregador não emita o CAT, o trabalhador pode pedir ao sindicato que envie esse documento ou procurar assistência diretamente no INSS.
Caso não receba a devida assistência da empresa, o trabalhador pode reclamar junto ao Ministério do Trabalho e ou à Delegacia Regional do Trabalho, que devem tomar as providências necessárias.
Em casos de indenização, existe um período para solicitá-la, que é de no máximo 5 anos, contados a partir do dia em que ocorreu o acidente de trabalho ou que se caracterizou a doença ocupacional. Passado esse período, o prazo para a indenização prescreve e ela não será mais paga.