Cerca de 14 mil servidores da Prefeitura de Guarulhos-SP que recentemente migraram do regime celetista para o estatutário poderão sacar integralmente o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) relativo ao período trabalhado de acordo com as regras da CLT. Essa decisão foi resultado de um acordo entre a Prefeitura de Guarulhos e o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (Stap) em audiência conduzida pela juíza da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Fernanda Galvão de Sousa Nunes. O sindicato pleiteou o direito em uma ação civil pública ajuizada na Justiça do Trabalho de São Paulo neste mês.
Ainda não se sabe o valor exato dos saques, mas se estima que chegue a um total de R$ 260 milhões. O montante, liberado pelo alvará coletivo expedido pela magistrada, contemplará aqueles que foram transpostos de regime e não estão com o contrato de trabalho suspenso, independentemente de filiação ao sindicato. Assim, ficou determinado que a Caixa Econômica Federal efetue o pagamento da importância devida em conta vinculada ao FGTS dos favorecidos, acrescida de juros e correção monetária.
Para atender a todos os beneficiados, foi organizado um posto de atendimento dentro da agência 0250 da Caixa (av. Salgado Filho, 100), funcionando da seguinte forma: “Os saques serão feitos de acordo com a data de aniversário dos contemplados. Serão 12 semanas, sendo que a primeira semana será para os que fazem aniversário em janeiro, e assim por diante”, explica Fernanda Galvão. O posto avançado funcionará das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, entre 2 de setembro e 22 de novembro deste ano.
A juíza adianta que, para que o servidor possa fazer o saque, ele deverá antes se cadastrar em um portal na internet criado especialmente para o atendimento dos servidores de Guarulhos (atendimentoservidor.online), para marcação de horário. “Ao término das 12 semanas, o posto será desativado, porém o trabalhador que eventualmente não conseguir comparecer ao local durante o cronograma poderá realizar o saque em qualquer agência da Caixa posteriormente”, afirma a magistrada
(Processo nº 10008137420195020321)