Contratação CLT e PJ: Quais as principais diferenças

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Regime CLT

Consolidação das Leis do Trabalho é mais conhecida pela sigla CLT. É o conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho entre empregador e empregado. As leis estabelecem os direitos e deveres que ambas as partes devem cumprir.

No regime CLT, o contratado terá direito a uma série de benefícios trabalhistas estabelecidos na lei e que devem ser cumpridos como:

  • recebimento de 13º salário;
  • pagamento de FGTS;
  • direito a férias remuneradas;
  • salário compatível com a área;
  • pagamento de hora extra, além da jornada padrão de 8h, e etc.

Esta é a forma de mais comum no mercado brasileiro. Essa regulamentação contribui para que não haja relação de trabalho exploratória.

Pessoa Jurídica (PJ)

Pessoa jurídica é o termo que designa uma pessoa física que possui uma empresa formalizada em seu nome.

Quando se trabalha como PJ significa que o negócio possui um número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Neste caso, a diferença entre CLT e PJ é que os profissionais PJ são os prestadores de serviço. Geralmente, são contratados como terceirizados para trabalhos como assessoria, projetos especiais, criação de infraestrutura de redes, dentre outros.

No Brasil, existem diversas maneiras de se enquadrar como PJ para prestar um trabalho, como:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Sociedade Ltda;
  • Sociedade Anônima (S.A.);
  • Sociedade Individual – EIRELI;
  • Empresário Individual.

A empresa regularizada como PJ emite nota fiscal da prestação de seus serviços, o que garante a devida taxação do governo e o recebimento legal tanto para quem trabalha quanto para quem recebe.

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