Home Office 2020 – Como funciona a jornada de trabalho

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Definição

De acordo com o artigo 75-B da CLT, considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam trabalho externo (vendedores externos, instaladores de TV a cabo etc.).

O eventual comparecimento do empregado às dependências do empregador para realizar atividades que exijam sua presença no estabelecimento não descaracteriza o home office.

A CLT ainda determina que a prestação de serviço na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho firmado com o empregado, no qual especificará as atividades a serem realizadas em home office.

Jornada de trabalho

A CLT possui um capítulo inteiro destinado a abordar as normas referentes à jornada de trabalho.

No entanto, com a reforma trabalhista, a nova redação do artigo 62, inciso III, da CLT, prevê a exclusão dos empregados em regime de teletrabalho, ou seja,  as previsões relacionadas à jornada de trabalho não se aplicam ao home office.

Assim, os empregados que aderirem ao home office não farão jus ao controle de jornada e não terão direito ao recebimento de horas extras.

Entretanto, nada impede que o controle de jornada e o pagamento de horas extras sejam estabelecidos em acordos individuais ou normas coletivas de trabalho.

Equipamentos e recursos utilizados em home office

Em seu artigo 75-D, a CLT determina que as responsabilidades de cada parte em relação aos equipamentos e recursos para a viabilidade do home office deverão estar previstas no contrato de trabalho, podendo ser de responsabilidade de qualquer uma das partes.

O contrato de trabalho ainda deve especificar as questões relacionadas ao reembolso das despesas arcadas pelo empregado, não integrando sua remuneração.

Segurança do trabalho

A CLT, em seu artigo 75-E, define que é de inteira responsabilidade do empregador instruir os empregados em home office, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções que devem ser adotadas a fim de evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

O trabalhador deverá assinar termo de responsabilidade, no qual compromete-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

Vantagens do home office

Com uma força de trabalho estimada em mais de 60 milhões de pessoas, uma das maiores frotas automobilísticas do planeta, estradas em condições precárias, trânsito urbano caótico, pessoas morando cada vez mais longe do trabalho, um dos metros quadrados comerciais mais caros do mundo, a adoção ao home office tem disparado em todo o Brasil, principalmente, nos grandes centros comerciais.

Entre as principais vantagens do teletrabalho para o empregado estão:

  • Flexibilidade;
  • Produtividade;
  • Redução do custo de deslocamento diário;
  • Redução do estresse em decorrência de trânsito; e
  • Qualidade de vida.

Para o empregador, a adoção do home office pelos empregados proporciona as seguintes vantagens:

  • Maior produtividade;
  • Redução do espaço físico necessário;
  • Otimização das atividades;
  • Melhor retenção de talentos; e
  • Redução com desperdício de recursos.

Fonte: Jornal Contábil 

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