O contrato de trabalho intermitente é uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista, que é classificada como um novo modelo de trabalho, criado para acompanhar o cenário econômico atual e as necessidades tanto do empregador quanto do empregado.
A principal característica do contrato de trabalho intermitente é não exigir legalmente que os trabalhos exercidos por um funcionário tenham continuidade. Nesse modelo, os serviços podem ser prestados com períodos de alternância. Basicamente, o empregado é convocado quando a empresa tem uma demanda a ser suprida.
Para que o contrato de trabalho intermitente seja válido é necessário que o empregador siga categoricamente as regras estabelecidas para essa modalidade, tais como:
Antes de qualquer coisa, o contrato de trabalho intermitente tem que ser celebrado por escrito, acertos tratados verbalmente perdem completamente a sua validade. Além disso, o documento também deve conter todas as especificações que regem o trabalho que será prestado pelo funcionário como, por exemplo, o salário-hora que nunca pode ser menor que o salário mínimo ou do que os valores praticados para aqueles que exercem a mesma atividade.
A parte contratante tem como responsabilidade convocar o empregado com antecedência, tendo que informar o serviço a ser prestado, pelo menos, três dias antes da data de trabalho. Emitido o aviso, o empregado tem um prazo de 24 horas para responder se quer ou não trabalhar no período em que o empregador está oferecendo a demanda.
Caso o funcionário não responda ao chamado, fica presumido que a oferta de trabalho foi recusada, o que não descaracteriza a subordinação e não gera implicações para ambos.
Se o empregado aceitar o chamado feito pelo empregador, mas acabar descumprindo o acordo feito anteriormente, essa condição dá à empresa o direito de aplicar uma multa de até 50% da remuneração paga.
Ao firmar um contrato de trabalho intermitente com uma empresa, o empregado continua liberado para trabalhar para outros contratantes. É possível prestar o serviço dele para quantos empregadores ele quiser, basta saber administrar as suas datas disponíveis para atender os chamados das empresas.
Depois de prestar o serviço, o trabalhador tem o direito de receber a remuneração acertada em contrato, sendo obrigação do empregador apresentar o recibo com o valor pago. A remuneração também tem que conter os valores de RSR, 13º salário, férias e adicionais.
Além disso, o contratante fica responsável por recolher a contribuição previdenciária, juntamente com o FGTS e entregar a documentação diretamente ao trabalhador. A cada doze meses de trabalho, nos próximos doze meses, o empregado pode usufruir de um mês de férias, período em que não pode ser convocado para trabalhar para o mesmo empregador.