Todo processo judicial possui um custo, que pode envolver diversas despesas, tais como taxas, custas judiciais, honorários advocatícios pagos à parte vencedora da ação, depósitos exigidos para interpor um recurso, entre outras. Apesar disso, todos têm direito ao acesso à Justiça e, por isso, é assegurada a assistência jurídica gratuita e integral àqueles que não possuírem recursos suficientes para arcar com essas despesas.
Na Justiça do Trabalho, antes da reforma trabalhista, a lei considerava que tinha direito à justiça gratuita quem recebesse até dois salários mínimos ou que declarasse, sob as penas da lei, que não tinha condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Já com a nova lei, possui direito ao benefício a parte que recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que equivale a R$ 2.335,78. Se a parte tiver renda superior a esse valor, é possível obter o benefício se ela comprovar insuficiência de recursos para o pagamentos das despesas processuais.
Fonte: exame.abril.com.br