TRT anula demissão por justa causa de trabalhadora que pegou R$ 1,50 do caixa para comprar lanche na própria empresa

Banco indenizará por pedir vestimenta “sensual” para atrair clientes
agosto 26, 2021
Professor de química receberá adicional de insalubridade por contato com produtos nocivos
setembro 29, 2021

Juiz entendeu que a decisão da empresa foi exagerada em relação ao dano financeiro causado pela ex-funcionária. Defesa da mulher disse que ela devolveu o dinheiro ao final do expediente. 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa contra uma operadora de caixa de um empório em Caldas Novas, no sul de Goiás. Ela pegou R$ 1,50 do caixa para comprar um lanche da própria empresa durante o intervalo. A decisão da empresa foi revertida para que a mulher possa receber direitos trabalhistas (leia mais abaixo). 

G1 ligou para a empresa nesta terça-feira (14) e conversou com uma funcionária. Ela disse que o empório não irá se pronunciar sobre o processo e que o “problema deve ser resolvido na Justiça”. 

No processo, a ex-funcionária disse que pegou o valor do caixa para comprar um lanche e que devolveria os R$ 1,50 ao final do expediente. Segundo o advogado dela, Jefferson Takeda, o valor foi ressarcido, tanto que a empresa não provou nos autos que houve essa baixa no caixa.

A empresa recorreu ao juízo de 2º grau de uma primeira decisão tomada há quatro meses pelo juiz Juliano Braga Santos. A sentença foi analisada por um colegiado de desembargadores, que manteve o entendimento do juiz. O acórdão dos desembargadores saiu em 26 de agosto.

Demissão ‘exagerada’

A empresa alegou que a operadora não tinha autorização para fazer desfalques no caixa e que teria cometido furto. O entendimento do magistrado, porém, é de que a decisão da empresa foi exagerada em relação ao dano financeiro causado pela mulher. 

Com a demissão por justa causa, a mulher perderia, por exemplo, o direito ao saque do FGTS e a multa de 40% sobre o valor acumulado, entre outros direitos trabalhistas. A decisão, porém, não fez a mulher ser recontratada. Foi apenas para garantir o acesso aos benefícios. 

“Além disso, observe-se que durante todo o período contratual, não há notícia da aplicação de qualquer medida disciplinar dirigida à autora [operadora de caixa]; a hipotética falta grave cometida consistiria, portanto, em fato isolado”, escreveu o juiz Juliano Braga na sentença. 

O colegiado de desembargadores da Primeira Turma do TRT também entendeu que a empresa poderia ter aplicado outras medidas menos severas, como advertência verbal e escrita, em vez da demissão.

FONTE: G1

Os comentários estão encerrados.

Abra o bate-papo
Fale agora com um advogado
Olá, como podemos ajudar?