Vínculo empregatício é a relação que existe entre o empregado e o empregador, configurada pela existência de alguns requisitos legais.
Quando há o vínculo empregatício, o empregador deve se responsabilizar por uma série de direitos e seguir à risca as leis trabalhistas, como o pagamento de horas extras, as férias anuais remuneradas e o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Logo em seus primeiros artigos, a CLT fala um pouco sobre as duas partes existentes em uma relação de trabalho, o empregador e o empregado:
“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Abaixo alguns dos requisitos que comprovam essa relação de trabalho:
Subordinação
O empregador tem dever de supervisionar o empregado e determinar os termos em que o trabalho será realizado. Isso inclui horário e local de trabalho, responsabilidades envolvidas e qualquer outro aspecto relacionado a execução das tarefas desempenhadas pelo funcionário.
Todos estes detalhes devem ser especificados no contrato de trabalho e devem estar de acordo com a legislação.
Não eventualidade
O vínculo empregatício exige uma periodicidade por parte do trabalhador, ou seja, a relação de trabalho entre empregado e empregador deve ser contínua.
É importante ressaltar, entretanto, que a CLT não especifica um período de periodicidade, e portanto os serviços do trabalhador podem ser prestador diariamente, semanalmente, e assim por diante, desde que haja uma constância.
Onerosidade
Este ponto diz respeito à troca entre empregado e empregador, ou seja, exige que o trabalhador receba uma remuneração pelas atividades realizadas.
Pessoa física
Este ponto destaca que para que o vínculo de trabalho seja válido, somente uma pessoa física pode ser contratada como funcionária.
Caso o trabalho seja realizado por uma pessoa jurídica, não há um vínculo empregatício, mas uma prestação de serviços.
Pessoalidade
Esse requisito tem como objetivo garantir que o trabalhador execute sua atividade pessoalmente. Sendo assim, não é permitido que este trabalhador envie terceiros para realizar as funções para qual foi contratado, pois somente ele é responsável pelo trabalho.