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Vínculo empregatício é a relação que existe entre o empregado e o empregador, configurada pela existência de alguns requisitos legais. 

Quando há o vínculo empregatício, o empregador deve se responsabilizar por uma série de direitos e seguir à risca as leis trabalhistas, como o pagamento de horas extras, as férias anuais remuneradas e o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Logo em seus primeiros artigos, a CLT fala um pouco sobre as duas partes existentes em uma relação de trabalho, o empregador e o empregado:

“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Abaixo alguns dos requisitos que comprovam essa relação de trabalho:

Subordinação

empregador tem dever de supervisionar o empregado e determinar os termos em que o trabalho será realizado. Isso inclui horário e local de trabalho, responsabilidades envolvidas e qualquer outro aspecto relacionado a execução das tarefas desempenhadas pelo funcionário.

Todos estes detalhes devem ser especificados no contrato de trabalho e devem estar de acordo com a legislação.

Não eventualidade

O vínculo empregatício exige uma periodicidade por parte do trabalhador, ou seja, a relação de trabalho entre empregado e empregador deve ser contínua.

É importante ressaltar, entretanto, que a CLT não especifica um período de periodicidade, e portanto os serviços do trabalhador podem ser prestador diariamente, semanalmente, e assim por diante, desde que haja uma constância.

Onerosidade

Este ponto diz respeito à troca entre empregado e empregador, ou seja, exige que o trabalhador receba uma remuneração pelas atividades realizadas.

Pessoa física

Este ponto destaca que para que o vínculo de trabalho seja válido, somente uma pessoa física pode ser contratada como funcionária.

Caso o trabalho seja realizado por uma pessoa jurídica, não há um vínculo empregatício, mas uma prestação de serviços.

Pessoalidade

Esse requisito tem como objetivo garantir que o trabalhador execute sua atividade pessoalmente. Sendo assim, não é permitido que este trabalhador envie terceiros para realizar as funções para qual foi contratado, pois somente ele é responsável pelo trabalho.

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