Mensagens corporativas de WhatsApp fora do horário de trabalho podem gerar processo, inclusive já renderam até condenações de empresas, que precisaram arcar com pagamento de horas extras ou danos morais a funcionários.
O uso corporativo da ferramenta fora do ambiente laboral depende de contratos ou de termos claros entre patrão e empregado, sob o risco de virar prova contra abusos.
Se o empregado receber mensagens de seus superiores via WhatsApp durante o momento de descanso (folga, finais de semana ou férias) sobre assuntos relacionados ao trabalho, poderá pleitear o pagamento de horas extras,
Quando o empregado precisa ficar sempre atento ao telefone para verificar se há mensagens da empresa, a situação caracteriza o período de sobreaviso, que também deve ser remunerado
Essa regra em geral pode ser flexibilizada. Uma das formas é incluir no contrato de trabalho que o trabalhador pode ser contatado via aplicativo fora do horário de expediente regular.
Fonte: Direito News